Secretaria de Política Agrícola

Informe Política Agrícola FETARN
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ANDAMENTO DAS DISCUSSÕES NO GRUPO DE TRABALHO SOBRE DÍVIDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR


Prosseguem as discussões do Grupo de Trabalho sobre as Dívidas da Agricultura Familiar, coordenado pelo MDA e criado a partir de reivindicação do Grito da Terra da CONTAG.
Na última reunião, ocorrida em 03 de outubro, o Governo apresentou uma carta assinada pelos ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda na qual o Governo assume o compromisso de elaborar uma estratégia para o tratamento do endividamento rural (e o seu custo) até o dia 28 de dezembro.
Além dos membros regulares do Grupo de Trabalho, participaram como convidados da reunião o Banco do Brasil e o INCRA.
Com o Banco do Brasil foram discutidas medidas visando implementar a suspensão provisória da inscrição e cobrança de créditos em Dívida Ativa da União. Tratou-se também com o BB a questão da individualização das dívidas dos Grupos C, D e E do PRONAF.
O INCRA apresentou ao GT a nova linha de Crédito de Reabilitação, destinada a solucionar dívidas antigas pendentes do PROCERA.
Os detalhes sobre cada uma destas discussões estão apresentados abaixo.


I. Carta do Governo

O documento conjunto dos três ministros apresenta o compromisso de aprofundar a análise do problema da dívida do setor rural até dezembro e apresentar estratégias de soluções que aliviem a pressão sobre a renda dos agricultores.
As principais medidas anunciadas na Carta são:

1. Suspensão da inscrição e cobrança de créditos rurais pela Dívida Ativa da União, com exceção dos casos de iminência de prescrição e de praça de leilão já marcada.

2 Criação de Grupo Técnico Interministerial para estudar e propor medidas de solução para as dívidas até dezembro.

3. Serão consideradas nas análises as diversas categorias de dívidas renegociadas por medida legal e com assunção de risco pela União (STN ou Fundos constitucionais) ou equalizadas pelo Tesouro, decorrentes dos seguintes programas de crédito:
-Securitização I e II
-PESA
-Funcafé-Dação
-Prodecer II
-RECOOP
-Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
-Procera,
-Pronaf
-Banco da Terra.

4. Serão consideradas ainda nas análises:
• As operações de custeio prorrogadas de anos anteriores e operações de investimento agropecuário que estavam em inadimplência em 31/12/2006.
• As operações de custeio e investimento agropecuário de Fundos Constitucionais que não sejam enquadradas nos programas descritos acima (ponto 3)

5. Nas análises das dívidas, o Governo adotará as seguintes diretrizes:
• diferenciar as situações dos adimplentes, dos passíveis de inscrição na Divida Ativa da União e os já inscritos na Divida Ativa da União;
• facilitar a quitação antecipada das dívidas mediante concessão desconto;
• propiciar condições para que os inadimplentes retomem a normalidade de suas operações;
• garantir descontos e prazos de pagamento para a quitação de operações inscritas na Dívida Ativa da União;
• tratamento diferenciado para os agricultores (mutuário), conforme a sua capacidade de pagamento e o valor da dívida;
• tratamento diferenciado para adimplentes e inadimplentes, evitando estimular inadimplência.

II. Dívida Ativa da União

Das medidas que constam na Carta, a que apresenta impacto imediato para os agricultores é aquela referente às inscrições e execuções da Dívida Ativa da União.
O Governo vai suspender provisoriamente as inscrições de operações de crédito rural na Dívida Ativa da União, a menos que a dívida esteja prescrevendo, caso em que é obrigatória a sua inscrição.
Solicitará também a suspensão de execuções judiciais ou dos leilões referentes a bens dos devedores, respeitada a legislação em vigor.
No caso da agricultura familiar, o MDA anunciou na reunião do Grupo de Trabalho que irá orientar suas delegacias estaduais e outros órgãos vinculados ao Ministério para que comuniquem aos agricultores e suas entidades sobre esta medida.
O MDA anunciou ainda ter solicitado ao Banco do Brasil relatório com informações sobre a situação dos devedores de créditos com risco da União, especificando: a) dívidas que estão prestes a prescrever; b) número de agricultores já notificados de que seu processo será encaminhado para a Divida Ativa e c) processos já encaminhados para cobrança pela Dívida Ativa.


III. Individualização dos créditos do PRONAF C, D e E.

A CONTAG apresentou ao Banco do Brasil a demanda de que estude proposta para liberar aval cruzado dos grupos C, D e E, já que o Governo alega que este é um assunto que cabe aos bancos resolver.
Os representantes do Banco se comprometeram a dar uma resposta sobre o assunto na próxima reunião do Grupo de Trabalho.

IV. Individualização dos créditos do PRONAF A e B.

A CONTAG levantou o problema de que há casos em que o Banco perdeu o prazo para a individualização de dívidas para o Grupo A. Foi admitido que o problema de fato pode ter acontecido, por acúmulo de operações.
O MDA informou que poderá editar nova resolução ampliando o prazo para os bancos procederem à individualização. Entretanto, solicitou que a CONTAG apresente uma lista com os municípios em que isso de fato ocorreu.

V. Crédito de Reabilitação

O representante do Incra informou na reunião do Grupo de Trabalho que foi criado, através da Instrução Normativa 40 do INCRA, o Crédito de Reabilitação, com o objetivo de que os devedores do PROCERA possam quitar suas dívidas com o Banco, passando a ser devedores diretos do INCRA. Estima-se que a medida poderá beneficiar cerca de 50.000 assentados que ainda tem dívidas prorrogadas do PROCERA.
As condições anunciadas para o novo crédito são as seguintes:

• Beneficiários: devedores do PROCERA (preferencialmente do Teto 1)
• Limite de crédito: até 6.000 por assentado. Caso a dívida seja superior a este valor, o agricultor deve completar a diferença.
• Prazo de pagamento: até 17 anos, incluindo 3 de carência.
• Juros: 1,15% ao ano.
• Prestação: anual
• Formalização da operação: será assinado contrato entre o agricultor e Superintendência do Incra no Estado. O dinheiro será repassado diretamente para o Banco.
• Período de adesão do assentado: até setembro de 2008.


Secretaria de Política Agrícola
Outubro de 2007.