Informe Política
Agrícola FETARN
Secretaria de Política Agrícola
ANDAMENTO DAS DISCUSSÕES NO GRUPO DE TRABALHO SOBRE
DÍVIDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Prosseguem as discussões do Grupo de Trabalho sobre as Dívidas
da Agricultura Familiar, coordenado pelo MDA e criado a partir de reivindicação
do Grito da Terra da CONTAG.
Na última reunião, ocorrida em 03 de outubro, o Governo
apresentou uma carta assinada pelos ministros da Agricultura, do Desenvolvimento
Agrário e da Fazenda na qual o Governo assume o compromisso de
elaborar uma estratégia para o tratamento do endividamento rural
(e o seu custo) até o dia 28 de dezembro.
Além dos membros regulares do Grupo de Trabalho, participaram como
convidados da reunião o Banco do Brasil e o INCRA.
Com o Banco do Brasil foram discutidas medidas visando implementar a suspensão
provisória da inscrição e cobrança de créditos
em Dívida Ativa da União. Tratou-se também com o
BB a questão da individualização das dívidas
dos Grupos C, D e E do PRONAF.
O INCRA apresentou ao GT a nova linha de Crédito de Reabilitação,
destinada a solucionar dívidas antigas pendentes do PROCERA.
Os detalhes sobre cada uma destas discussões estão apresentados
abaixo.
I. Carta do Governo
O documento conjunto dos três ministros apresenta o compromisso
de aprofundar a análise do problema da dívida do setor rural
até dezembro e apresentar estratégias de soluções
que aliviem a pressão sobre a renda dos agricultores.
As principais medidas anunciadas na Carta são:
1. Suspensão da inscrição e cobrança de créditos
rurais pela Dívida Ativa da União, com exceção
dos casos de iminência de prescrição e de praça
de leilão já marcada.
2 Criação de Grupo Técnico Interministerial para
estudar e propor medidas de solução para as dívidas
até dezembro.
3. Serão consideradas nas análises as diversas categorias
de dívidas renegociadas por medida legal e com assunção
de risco pela União (STN ou Fundos constitucionais) ou equalizadas
pelo Tesouro, decorrentes dos seguintes programas de crédito:
-Securitização I e II
-PESA
-Funcafé-Dação
-Prodecer II
-RECOOP
-Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
-Procera,
-Pronaf
-Banco da Terra.
4. Serão consideradas ainda nas análises:
• As operações de custeio prorrogadas de anos anteriores
e operações de investimento agropecuário que estavam
em inadimplência em 31/12/2006.
• As operações de custeio e investimento agropecuário
de Fundos Constitucionais que não sejam enquadradas nos programas
descritos acima (ponto 3)
5. Nas análises das dívidas, o Governo adotará as
seguintes diretrizes:
• diferenciar as situações dos adimplentes, dos passíveis
de inscrição na Divida Ativa da União e os já
inscritos na Divida Ativa da União;
• facilitar a quitação antecipada das dívidas
mediante concessão desconto;
• propiciar condições para que os inadimplentes retomem
a normalidade de suas operações;
• garantir descontos e prazos de pagamento para a quitação
de operações inscritas na Dívida Ativa da União;
• tratamento diferenciado para os agricultores (mutuário),
conforme a sua capacidade de pagamento e o valor da dívida;
• tratamento diferenciado para adimplentes e inadimplentes, evitando
estimular inadimplência.
II. Dívida Ativa da União
Das medidas que constam na Carta, a que apresenta impacto imediato para
os agricultores é aquela referente às inscrições
e execuções da Dívida Ativa da União.
O Governo vai suspender provisoriamente as inscrições de
operações de crédito rural na Dívida Ativa
da União, a menos que a dívida esteja prescrevendo, caso
em que é obrigatória a sua inscrição.
Solicitará também a suspensão de execuções
judiciais ou dos leilões referentes a bens dos devedores, respeitada
a legislação em vigor.
No caso da agricultura familiar, o MDA anunciou na reunião do Grupo
de Trabalho que irá orientar suas delegacias estaduais e outros
órgãos vinculados ao Ministério para que comuniquem
aos agricultores e suas entidades sobre esta medida.
O MDA anunciou ainda ter solicitado ao Banco do Brasil relatório
com informações sobre a situação dos devedores
de créditos com risco da União, especificando: a) dívidas
que estão prestes a prescrever; b) número de agricultores
já notificados de que seu processo será encaminhado para
a Divida Ativa e c) processos já encaminhados para cobrança
pela Dívida Ativa.
III. Individualização dos créditos do PRONAF C, D
e E.
A CONTAG apresentou ao Banco do Brasil a demanda de que estude proposta
para liberar aval cruzado dos grupos C, D e E, já que o Governo
alega que este é um assunto que cabe aos bancos resolver.
Os representantes do Banco se comprometeram a dar uma resposta sobre o
assunto na próxima reunião do Grupo de Trabalho.
IV. Individualização dos créditos do PRONAF A e
B.
A CONTAG levantou o problema de que há casos em que o Banco perdeu
o prazo para a individualização de dívidas para o
Grupo A. Foi admitido que o problema de fato pode ter acontecido, por
acúmulo de operações.
O MDA informou que poderá editar nova resolução ampliando
o prazo para os bancos procederem à individualização.
Entretanto, solicitou que a CONTAG apresente uma lista com os municípios
em que isso de fato ocorreu.
V. Crédito de Reabilitação
O representante do Incra informou na reunião do Grupo de Trabalho
que foi criado, através da Instrução Normativa 40
do INCRA, o Crédito de Reabilitação, com o objetivo
de que os devedores do PROCERA possam quitar suas dívidas com o
Banco, passando a ser devedores diretos do INCRA. Estima-se que a medida
poderá beneficiar cerca de 50.000 assentados que ainda tem dívidas
prorrogadas do PROCERA.
As condições anunciadas para o novo crédito são
as seguintes:
• Beneficiários: devedores do PROCERA (preferencialmente
do Teto 1)
• Limite de crédito: até 6.000 por assentado. Caso
a dívida seja superior a este valor, o agricultor deve completar
a diferença.
• Prazo de pagamento: até 17 anos, incluindo 3 de carência.
• Juros: 1,15% ao ano.
• Prestação: anual
• Formalização da operação: será
assinado contrato entre o agricultor e Superintendência do Incra
no Estado. O dinheiro será repassado diretamente para o Banco.
• Período de adesão do assentado: até setembro
de 2008.
Secretaria de Política Agrícola
Outubro de 2007.
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